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Novidade!

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Promoção Aniversário Etna

Data: 06/03/2010

Parabéns! Ao aderir aos termos deste regulamento você participará da “Promoção Aniversário Etna”. Veja o regulamento abaixo:
 
Esta é uma promoção realizada pela ETNA, título de estabelecimento de Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração Ltda., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua São Domingos, nº 86, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.453.844/0001-88.

Regulamento Promocional:

1. A presente promoção terá início em 06/03/2010 e término em 06/04/2010 (“Período Promocional”) e será realizada nas lojas Etna localizadas nas cidades de São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Salvador e Natal, exceto na loja Etna de Caxias do Sul.

2. Durante o Período Promocional, todos os clientes pessoas físicas e jurídicas (“cliente”) que comprarem produtos nas lojas Etna serão bonificados nas condições deste regulamento. Não serão abrangidas por esta promoção as compras realizadas no Etna Café e compras de produtos eletrodomésticos.

3. Para participar da promoção, o cliente poderá efetuar suas compras mediante pagamento em dinheiro, cheque, boleto bancário (venda faturada para pessoas jurídicas), financiamento ou com os cartões American Express, Hipercard, Visa, Mastercard e Diners, não sendo válidas para fins de participação nesta promoção as compras realizadas mediante qualquer outra forma de pagamento. A aprovação da compra estará sujeita à análise de crédito pela Etna, a seu critério.

4. Durante o Período Promocional, a cada compra realizada no valor compreendido entre R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) o cliente ganhará 01 (um) cupom promocional (“Bônus”) correspondente a 01 (um) bônus em reais de 10% (dez por cento) do valor da compra; nas compras de valor compreendido entre R$ 1.000,01 (um mil reais e um centavo) e R$ 3.000,00 (três mil reais) o cliente ganhará 01 (um) Bônus correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da compra; nas compras de valor compreendido entre R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o cliente ganhará 01 (um) Bônus correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da compra e nas compras de valor superior a R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) o cliente ganhará 01 (um) Bônus correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da compra, para ser utilizado em sua próxima aquisição nas lojas Etna, impreterivelmente no período compreendido entre 07/04/2010 e 20/04/2010.

5. As compras realizadas, no Período Promocional, por pessoas jurídicas para as quais já são concedidos descontos especiais nas lojas Etna, não gerarão Bônus para os fins desta promoção.

6. Logo após o pagamento das compras realizadas no Período Promocional, o cliente deverá apresentar o Cupom Fiscal da compra no Totem da “Promoção Aniversário Etna” que estará sinalizado após os caixas das lojas Etna participantes, para retirar o seu Bônus.

7. O Bônus deverá ser retirado pelo cliente impreterivelmente no mesmo dia da compra e dentro do Período Promocional, não sendo possível sua emissão em data posterior. Caso eventual problema operacional impossibilite a emissão do Bônus pela Etna na data da compra, o cliente receberá orientação da Etna para retirar seu Bônus em data posterior, sem prejuízo de participação da “Promoção Aniversário Etna”.

8. O Bônus deverá ser utilizado pelo cliente em suas próximas compras nas lojas Etna, impreterivelmente no período compreendido entre 07/04/2010 e 20/04/2010, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de funcionamento das lojas Etna: São Paulo: de segunda a sexta das 10h às 22h; Campinas: de segunda a sexta das 10h às 22h; Rio de Janeiro: de segunda a sexta das 10h às 22h; Salvador: de segunda a sexta das 09h às 22h e Natal: de segunda a sexta das 10h às 22h.

9. O valor do Bônus em reais será utilizado como abatimento na compra realizada pelo cliente, impreterivelmente no período compreendido entre 07/04/2010 e 20/04/2010. O Bônus somente poderá ser utilizado uma única vez para a compra de produtos vendidos nas lojas Etna, sendo invalidado no sistema após sua utilização. Caso o cliente possua mais de um Bônus acumulado durante o Período Promocional, fica facultado ao cliente utilizá-los separadamente ou somados, desde que respeitadas as demais condições desta promoção. Caso o Bônus não seja utilizado integralmente, o cliente perderá o saldo remanescente, que não poderá ser utilizado em suas próximas compras nas lojas Etna.

10. Para troca de produtos adquiridos no Período Promocional, valerá a política de trocas geral da Etna, cujo inteiro teor estará disponível nas lojas Etna.

11. O bônus não poderá ser trocado por dinheiro em nenhuma hipótese.

12. O ato de compra no Período Promocional, na forma deste regulamento, e/ou a utilização do Bônus pelo cliente, pressupõe seu conhecimento e concordância com os termos deste regulamento.

13. O cliente reconhece e isenta a Etna de qualquer responsabilidade por perdas e danos eventualmente oriundas da participação nesta promoção e/ou advinda de eventual aceitação do Bônus.

14. Esta promoção ficará limitada ao Período Promocional (06/03/2010 à 06/04/2010) e a utilização do Bônus impreterivelmente no período compreendido entre 07/042010 e 20/04/2010, não sendo permitida sua prorrogação em qualquer hipótese.

15. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio da aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo SAC, através dos telefones 4003 3622 para São Paulo Capital e ligações feitas de celular ou 0800 285 0066 para as demais localidades (horário de atendimento de segunda à sábado das 09h às 22h, domingos e feriados das 09h às 18h) ou ainda, através do e-mail sac@etna.com.br.

16. A promoção será divulgada por televisão, mídia impressa, mídia online (Internet) e materiais para exposição nas Lojas Etna (ponto de venda).

17. Este regulamento também estará disponível em todas as lojas Etna participantes da promoção.

18. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

19. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções.

20. Este regulamento poderá ser registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo-SP.